Regulamento Interno de Uso dos Equipamentos do NEMA/UERJ

CAPÍTULO I — Da Natureza e Finalidade

Art. 1º Este regulamento disciplina o uso dos equipamentos, materiais, infraestrutura e recursos técnicos vinculados ao Núcleo de Estudos em Manguezais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — NEMA/UERJ.

Art. 2º O presente regulamento tem como finalidade organizar o acesso, o uso, a conservação e o registro das atividades realizadas com os equipamentos do NEMA/UERJ, garantindo sua utilização adequada em atividades de pesquisa, ensino, extensão, monitoramento ambiental e cooperação técnico-científica.

Art. 3º Os equipamentos do NEMA/UERJ destinam-se prioritariamente ao atendimento de projetos vinculados ao Laboratório, à Faculdade de Oceanografia da UERJ, a programas de graduação e pós-graduação, bem como a atividades institucionais de pesquisa e extensão.

Art. 4º O uso por pesquisadores, grupos de pesquisa, instituições parceiras ou usuários externos poderá ser autorizado mediante disponibilidade técnica, avaliação da finalidade da solicitação e aprovação da coordenação do laboratório.

CAPÍTULO II — Do Acesso aos Equipamentos

Art. 5º O uso dos equipamentos do NEMA/UERJ deverá ser solicitado previamente, por meio de formulário, e-mail institucional ou sistema de agendamento definido pelo Laboratório.

Art. 6º A solicitação de uso deverá conter, no mínimo:

I. nome completo do solicitante;
II. vínculo institucional;
III. nome do orientador ou responsável, quando se tratar de estudante;
IV. equipamento solicitado;
V. finalidade de uso;
VI. projeto, atividade ou disciplina associada;
VII. período previsto de utilização;
VIII. local de uso, quando aplicável;
IX. necessidade de apoio técnico ou treinamento.

Art. 7º Estudantes de graduação, pós-graduação, bolsistas, estagiários e usuários sem vínculo permanente com a UERJ deverão ter sua solicitação referendada por docente, pesquisador ou responsável técnico vinculado ao projeto.

Art. 8º A autorização de uso estará condicionada à disponibilidade do equipamento, à adequação da finalidade apresentada, ao cumprimento das normas internas e à assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, quando exigido.

Art. 9º O acesso a equipamentos de maior complexidade, sensibilidade ou custo poderá depender de treinamento prévio, acompanhamento técnico ou autorização específica da Coordenação do NEMA/UERJ.

CAPÍTULO III — Do Agendamento e Prioridade de Uso

Art. 10º O uso dos equipamentos deverá ser previamente agendado, respeitando os prazos, procedimentos e critérios definidos pelo NEMA/UERJ.

Art. 11º Em caso de conflito de datas ou demandas simultâneas, terão prioridade:

I. atividades vinculadas a projetos institucionais do NEMA/UERJ;
II. atividades de pesquisa, ensino e extensão da Faculdade de Oceanografia/UERJ;
III. atividades associadas a projetos financiados ou formalmente vinculados ao laboratório;
IV. atividades de estudantes orientados por pesquisadores vinculados ao NEMA/UERJ;
V. solicitações externas, mediante disponibilidade e avaliação.

Art. 12º O cancelamento ou alteração do agendamento deverá ser comunicado com antecedência mínima definida pelo laboratório, salvo em casos justificados.

Art. 13º A ausência de comunicação em caso de não utilização do equipamento poderá implicar restrição temporária a novos agendamentos.

CAPÍTULO IV — Das Responsabilidades dos Usuários

Art. 14º São responsabilidades dos usuários:

I. utilizar os equipamentos apenas para a finalidade autorizada;
II. zelar pela integridade física dos equipamentos e acessórios;
III. seguir as orientações técnicas e normas de segurança;
IV. não emprestar, transferir ou permitir o uso por terceiros sem autorização;
V. comunicar imediatamente qualquer dano, falha, perda ou irregularidade;
VI. devolver os equipamentos nas mesmas condições em que foram recebidos;
VII. registrar o uso conforme procedimento definido pelo laboratório;
VIII. respeitar os prazos de retirada e devolução;
IX. responsabilizar-se pelo uso adequado em atividades de campo, laboratório ou extensão.

Art. 15º Quando o equipamento for utilizado em atividades de campo, o usuário deverá adotar cuidados compatíveis com as condições ambientais, incluindo transporte adequado, proteção contra umidade, lama, salinidade, impacto, calor excessivo e perda de acessórios.

Art. 16º É proibida a utilização dos equipamentos para fins particulares, comerciais não autorizados, atividades incompatíveis com os objetivos do laboratório ou ações que possam comprometer a integridade dos equipamentos, dos dados ou da instituição.

CAPÍTULO V — Do Registro de Uso e Produções Associadas

Art. 17º Todo uso dos equipamentos deverá ser registrado em formulário, planilha, sistema interno ou outro instrumento definido pelo NEMA/UERJ.

Art. 18º O registro deverá conter, sempre que possível:

I. nome do usuário;
II. equipamento utilizado;
III. data e horário de retirada e devolução;
IV. finalidade de uso;
V. projeto associado;
VI. local da atividade;
VII. responsável pela autorização;
VIII. observações sobre o estado do equipamento.

Art. 19º Trabalhos acadêmicos, publicações científicas, relatórios técnicos, materiais de divulgação, produtos cartográficos, bases de dados ou outros produtos gerados com o uso dos equipamentos do NEMA/UERJ deverão mencionar o apoio do laboratório, quando aplicável.

Art. 20º Recomenda-se a utilização da seguinte frase:

“Este trabalho contou com apoio do Núcleo de Estudos em Manguezais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — NEMA/UERJ.”

Art. 21º Quando o equipamento utilizado for cadastrado como multiusuário ou tiver sido adquirido com recursos de agência de fomento específica, o usuário deverá observar também as exigências de citação, prestação de contas ou reconhecimento definidas pela UERJ, pelo PNIPE/MCTI, pelo PROGEMULTI/UERJ ou pela agência financiadora.

CAPÍTULO VI — Da Conservação, Manutenção e Segurança

Art. 22º A conservação dos equipamentos é responsabilidade compartilhada entre a Coordenação, os responsáveis técnicos e os usuários autorizados.

Art. 23º Qualquer dano, falha, perda, furto ou mau funcionamento deverá ser comunicado imediatamente à Coordenação do NEMA/UERJ.

Art. 24º Equipamentos danificados, com funcionamento irregular ou sem condições adequadas de uso não deverão ser utilizados até avaliação técnica.

Art. 25º A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será organizada de acordo com a disponibilidade financeira, a prioridade técnica e as normas institucionais da UERJ.

Art. 26º O transporte de equipamentos para atividades externas deverá ser previamente autorizado e registrado, indicando usuário responsável, local de uso, período de utilização e condições de devolução.

CAPÍTULO VII — Das Infrações e Sanções

Art. 27º Constituem infrações:

I. utilizar equipamento sem autorização ou sem agendamento prévio;
II. utilizar equipamento para finalidade diferente da autorizada;
III. emprestar ou repassar equipamento a terceiros sem autorização;
IV. deixar de registrar o uso;
V. devolver equipamento fora do prazo sem justificativa;
VI. devolver equipamento sujo, incompleto, danificado ou em condições inadequadas;
VII. omitir dano, perda, falha ou irregularidade;
VIII. utilizar equipamento de forma negligente, imprudente ou incompatível com as orientações técnicas;
IX. descumprir normas de segurança em atividades de campo, laboratório ou extensão.

Art. 28º As sanções poderão incluir:

I. advertência verbal ou escrita;
II. suspensão temporária do direito de uso;
III. suspensão definitiva do acesso aos equipamentos;
IV. comunicação ao orientador, responsável pelo projeto ou unidade acadêmica;
V. responsabilização por danos, conforme normas institucionais da UERJ.

Art. 29º A aplicação das sanções será avaliada pela Coordenação do NEMA/UERJ ou pelo Comitê Gestor, considerando a gravidade da infração, os danos causados, a reincidência e as justificativas apresentadas.

CAPÍTULO VIII — Das Disposições Finais

Art. 30º Casos omissos serão avaliados pela Coordenação do NEMA/UERJ.

Art. 31º Este regulamento poderá ser revisado periodicamente, de acordo com novas demandas institucionais, aquisição de equipamentos, atualização das normas da UERJ, exigências de plataformas de cadastro ou orientações de agências de fomento.

Art. 32º O uso dos equipamentos do NEMA/UERJ implica ciência e concordância com este regulamento e com demais normas específicas que venham a ser estabelecidas para equipamentos, atividades ou projetos particulares.

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